O matrimônio no Islam
O Islam exorta o matrimônio e o considera uma das relações mais nobres, tanto que é considerada a tradição (sunnah) dos profetas (ver página 200).
O Islam detalha as normas do matrimônio e suas condições, assim como os direitos de ambos os cônjuges, para garantir a continuidade e estabilidade desta relação familiar e formar uma família promissora, em um lar onde os filhos cresçam na retidão, estabilidade emocional e prosperidade em todos os âmbitos da vida.
Estas são algumas normas relativas ao matrimônio:
O Islam coloca condições aos cônjuges, para que o matrimônio seja válido:
As condições da esposa:
- Deve ser muçulmana ou do povo do Livro (judia ou cristã) e crente em sua religião, posto que o Islam nos incentiva a buscar uma esposa que seja religiosa e, preferencialmente, muçulmana, pois ela será a mãe que educará nossos filhos na retidão e no bem. O Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele) disse: “Casa-te com a mulher religiosa e serás feliz” (Bukhari, 4802 e Muslim, 1466).
- Que seja decente e casta, pois é ilícito casar-se com uma mulher conhecida por ser promíscua e obscena, tal como disse Allah, o Altíssimo: “E (está-vos permitido casar com) as mulheres castas dentre as crentes e as recatadas dentre aqueles que receberam o Livro antes de vós (judeus e cristãos)” (Alcorão, Ma’idah, 5: 5).
- Que não seja uma mulher parente, da família do pretendente, das que lhe são ilícitas ao casamento, assim como foi explicado anteriormente (na página 203).
As condições relativas ao esposo:
É requisito indispensável que o cônjuge seja muçulmano; o Islam não permite que a mulher muçulmana se case com um não muçulmano, seja qual for sua religião. Da mesma forma, o Islam aconselha a mulher a aceitar se casar com o pretendente caso ele preencha estes dois requisitos:
- Retidão nos princípios religiosos.
- Bom caráter.
O Mensageiro de Allah (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele) disse; “Se um homem de boa espiritualidade e bom caráter pede em matrimônio a vossa filha, aceita-o” (Tirmidhi, 1084 e Ibn Majah, 1967).