Minha esposa sofre de pressão baixa que a deixa fraca e incapaz de jejuar. Se ela jejua, fica tão cansada que quase perde a consciência. O que ela deve fazer para repor os seus jejuns? Ela pode dar algum dinheiro para alimentar os pobres? Se isso for possível, é permitido que ela entregue esse dinheiro a uma instituição de caridade islâmica que cuidará de distribuir a comida e a ajuda nos países muçulmanos afetados pela guerra? Porque ela vive em um país de primeiro mundo onde até mesmo uma pessoa pobre seria considerada rica e saudável em comparação com aqueles que vivem em países muçulmanos.
Todos os louvores são para Allah.
Em primeiro lugar:
Se essa doença não for crônica e houver a possibilidade dela
se recuperar, ela deve esperar até que se recupere e depois jejue os dias que
perdeu.
Mas se esta doença é crônica e não há esperança de
recuperação, então a obrigação de repor aqueles dias é
dispensada no caso dela, entretanto, ela deve alimentar uma pessoa pobre por
cada dia do Ramadan (que não foi jejuado).
Shaikh al-Islam Ibn Taimiyah (que Allah tenha misericórdia
dele) foi questionado sobre um homem que perdia a consciência toda vez que ele tentava
jejuar.
Ele respondeu:
Se o jejum causar uma doença como esta, então a pessoa
não deve jejuar e deve compensar esses dias mais tarde. Se isso
acontecer com a pessoa a qualquer momento que jejuar, sendo incapaz de jejuar,
então ela deve alimentar um pobre por cada dia. E Allah sabe melhor.
Fim da citação de Majmu’ al-Fataawa (25/217).
Shaikh Ibn ‘Uthaimin (que Allah tenha misericórdia dele)
disse:
Aquele que é incapaz de jejuar não tem que fazê-lo, porque
Allah, exaltado seja, diz (interpretação do significado):
“E quem estiver enfermo ou em viagem, que jejue o mesmo
número de outros dias…”
[al-Baqarah 2:185].
Contanto, depois da pesquisa e investigação, fica claro que
aqueles que não conseguem jejuar se dividem em duas categorias: aqueles
que estão temporariamente impossibilitados de jejuar e aqueles que
são permanentemente incapazes de fazê-lo.
Aqueles que estão temporariamente impossibilitados de jejuar
são os que têm a esperança de que o que os está impedindo de
jejuar deixará de afetá-los. Isto é o que é mencionado no versículo.
Então, aquele que está temporariamente incapaz de jejuar deve esperar
até que o que o impede de jejuar cesse, portanto, ele deve fazer o jejum,
porque Allah, exaltado seja, diz: “que jejue o mesmo número de outros
dias”.
Aquele que é permanentemente incapaz de jejuar é para quem
não há esperança de que o que o está impedindo de jejuar
cessará. Ele deve alimentar uma pessoa pobre por cada dia que ele
não jejue.
Fim da citação de ash-Sharh al-Mumti’ (6/324-325)
Em segundo lugar:
Com relação ao que se entende por alimentar os pobres em
expiação por não jejuar: uma pessoa pobre deve ser alimentada por
cada dia que não seja jejuado. O montante a ser dado é meio saa’ do
alimento básico local usual. Isto é aproximadamente equivalente a um
quilo e meio.
É dito em Fataawa al-Lajnah ad-Daa’imah, vol. 1
(10/167):
Para pagar a fidyah (penalidade), é suficiente alimentar uma pessoa
pobre por dia que você não tenha jejuado. A taxa é meio saa’, que é
aproximadamente um quilo e meio de arroz, trigo ou um alimento básico
similar que normalmente é consumido em seu país. Fim da citação.
Em terceiro lugar:
A comida deve ser dada a uma pessoa pobre que não consiga
obter alimentação suficiente. Portanto, se não houver pessoas
pobres em seu país, é permitido que você delegue alguém para doar em seu
nome, em um país onde haja pessoas pobres. Allah nos ordenou a cumprir como
pudermos.
Por exemplo, se em outro país há dificuldades e
necessidades urgentes que são maiores do que no país em que você
vive, é permissível que você envie a caridade expiatória e outros
tipos de caridade para lá.
Para mais informações, consulte as respostas às perguntas n°
4347 e 43146.
E Allah sabe melhor.
