É permitido que o marido mude de casa durante o período de iddah de sua esposa? Quanto tempo é obrigatório mantê-la após ele pronunciar o divórcio? Se ele abandona o lar e não mantém a esposa, o que a Shari’ah diz sobre tais ações?

Todos os louvores são para Allah.

É obrigatório que uma mulher divorciada fique
na casa de seu marido durante o período de iddah (especificamente
após o primeiro e segundo divórcios).

Não é
permitido que o marido a force para fora de casa. O verso do Alcorão que
afirma isto é al-Talaaq (65:1), (interpretação do significado):

“…Não as façais sair
de suas casas, e que elas não saiam, exceto se cometerem evidente
obscenidade…”

O marido também é obrigado a ser o provedor dela durante
este período de iddah, pois ela ainda está sob sua guarda
(‘isma).

É permitido que a mulher se embeleze para o seu
marido durante o iddah. Na verdade, um dos motivos para o iddah é prover um
período de reflexão e contemplação, para que cada parte
considere as consequências e reveja as decisões e circunstâncias, para
dar uma chance de que eles fiquem juntos novamente.

Se o marido abandona a casa ou força sua esposa para fora,
as razões para as quais Allah ordenou este período foram
perdidas. Além disto, cabe ao marido estar alerta disto, já que ele
estaria desobedecendo um comando de Allah.

Não há nada de errado se a esposa sair de
casa para visitas, etc., com a permissão dele, tal como antes do
divórcio.

Em relação à duração do iddah, por favor leia
a questão nº 31.

Que
Allah nos guie para a senda reta.