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O que uma pessoa que se converte ao Islam pode fazer se houver contraído um compromisso com juros?
Podem acontecer dois casos:
- Se esta pessoa é quem se beneficia dos juros, então, deverá recusar todos os interesses, a partir do dia em que se converte e só pode aceitar a devolução de seu capital original. Allah, o Altíssimo, disse: “E se não deixares a usura, sabeis que Allah e Seu Mensageiro vos declaram guerra; mas, se vos arrependeres tereis direito ao capital original, desta forma não oprimireis nem sereis oprimidos” (Alcorão, Baqara, 2: 279).
- Se esta pessoa é quem tem que pagar os juros, neste caso há duas opções:
- Caso não possa anular o contrato sem grandes prejuízos, é obrigatório cumpri-lo.e.
- Caso não possa anular o contrato por haver um grande dano, ainda pior que o próprio contrato, deverá continuar com o compromisso, com a intenção de nunca mais voltar a assinar um contato semelhante. Allah, o Altíssimo, disse: “Mas, quem tiver recebido uma exortação do seu Senhor e se abstiver (da usura), será absolvido pelo passado, e seu julgamento só caberá a Allah. Por outro lado, aqueles que reincidirem, serão condenados ao inferno, onde permanecerão eternamente” (Alcorão, Baqara, 2: 275).
- Um credor é usurário?
- Sim => Podes recuperar seu capital inicial, mas deves recusar os juros.
- Não => se és aquele que recebe o empréstimo e pagas os juros, podes anular o contrato sem grande prejuízo?
- Sim => é obrigatório anular o contrato se não causa um grave prejuízo.
- Não => se não podes anular o contrato ou não podes suportar os prejuízos, então cumpras com teu compromisso com a intenção de não voltares a fazer compromisso semelhante no futuro.

