Para quem o jejum do Ramadan é obrigatório?
Todos os louvores são para Allah.
O jejum é obrigatório para o servo
se ele preencher cinco condições:
1 – For muçulmano
2 – For imputável (mukallaf)
3 – Estiver apto a jejuar
4 – Estiver domiciliado (não estar viajando)
5 – Não houver impedimentos para
jejuar
Se estas cinco condições são
cumpridas, então é obrigatório que o servo jejue.
Os kuffar estão excluídos da
primeira condição. Eles não são obrigados a jejuar e seu
jejum não é válido. Caso torne-se muçulmano, ele não tem
que compensar os jejuns perdidos anteriormente.
A evidência para tal afirmação é o
versículo no qual Allah diz (interpretação do significado):
“E o que impediu se lhes aceitasse o que
despendiam não foi senão eles renegarem a Allah e a Seu Mensageiro;
e não realizam a oração senão enquanto preguiçosos, e
não despendem suas riquezas senão enquanto de mau grado.”
[al-Tawbah 9:54]
Se a
contribuição não é aceitável, mesmo que beneficie os
outros, por causa de seu kufr, então outros atos de adoração
podem ser ainda mais inaceitáveis.
Ele não
precisa compensar jejuns caso reverta-se porque Allah diz (interpretação
do significado):
“Dize aos que
renegam a Fé que se abstêm da descrença, ser-lhes-á perdoado o que
já se consumou.”
[al-Anfaal 8:38]
E o que foi
provado em relatos mutawaatir que o Mensageiro (que a paz e as bênçãos
de Allah estejam sobre ele) não mandou que os que se reverteram
compensassem os deveres obrigatórios que perderam.
Será que o
kaafir será punido na Outra Vida por não jejuar, caso não
se reverta?
A resposta é:
Sim,
ele será punido por não jejuar, e por não fazer quaisquer
outros deveres obrigatórios, porque se o muçulmano que obedeceu a Allah
e aderiu às Suas leis será punido por isso, então é mais provável
que ele (o kaafir) seja punido. Se o kaafir deve ser punido pelas
bênçãos de Allah das quais desfrutara, como comida, bebida e roupas,
então é mais provável que ele seja punido por cometer haraam e
não cumprir deveres obrigatórios. Isso é por analogia.
Com
relação aos textos, Allah diz que aqueles da direita (isto é, os
crentes) dirão aos descrentes:
“O que vos fez entrar em Saqar?
Dirão: ‘Não estávamos entre os orantes, e não
alimentávamos o necessitado, e confabulávamos com os
confabuladores, e desmentíamos o Dia do Juízo…’”
[al-Muddaththir 74:42-45]
Estas quatro coisas, mencionadas na ayah
acima, são o que os farão entrar no inferno.
A segunda condição:
Ele deve ser imputável (mukallaf). O
mukallaf é a pessoa que atingiu a idade da puberdade e está em plenos
poderes de suas faculdades mentais, porque o menor ou aquele que é insano
não é imputável. A puberdade é alcançada quando um dos três
sinais é percebido – consulte a pergunta nº 20475.
O são é o oposto de quem é insano,
que é aquele que perdeu o juízo, seja por insanidade ou debilidade
mental. Todos que perderam o juízo, seja em qual sentido for, não
é imputável e não é obrigado a fazer nenhum dos deveres
obrigatórios do Islam, seja a oração, o jejum ou alimentar o
necessitado, ele não deve fazer absolutamente nada.
A terceira condição:
Estar apto a jejuar. Quem não
está apto a jejuar não tem que fazê-lo, porque Allah diz
(interpretação do significado):
“…e quem estiver enfermo ou em viagem,
que jejue o mesmo número de outros dias.”
[al-Baqara 2:185]
Mas não estar apto a jejuar entra em
duas categorias: inabilidade temporária e permanente.
A inabilidade temporária é aquela
que é mencionada no versículo citado acima, tal como aquele que
está doente, mas espera recuperar-se, e o viajante. Essas pessoas têm
permissão para não jejuar, então elas devem compensar o
que perderam.
Já aqueles que estão
permanentemente inaptos ao jejum, tal como quem está doente e não
tem esperança de recuperar-se, ou os que são idosos e não podem
jejuar, são os mencionados no versículo (interpretação do
significado):
‘E impende aos que podem fazê-lo, mas com
muita dificuldade (ou seja, um idoso), um resgate: (jejuar ou) alimentar um
necessitado (por cada dia)”
[al-Baqara 2:184]
Como Ibn ‘Abbas (que Allah esteja
satisfeito com ele) interpretou, isso refere-se ao idoso e à idosa que
não podem jejuar, assim, devem alimentar uma pessoa pobre para cada dia.
A quarta condição:
Ele deve estar domiciliado (não
estar viajando). Se estiver viajando, então não é obrigado a
jejuar, porque Allah diz (interpretação do significado):
“…e quem estiver enfermo ou em viagem,
que jejue o mesmo número de outros dias.”
[al-Baqara 2:185]
Os sábios concordaram que o viajante
tem permissão para não jejuar.
É melhor para ele fazer aquilo que é
mais fácil. Se jejuar provavelmente será prejudicial,
então fazê-lo torna-se haraam, porque Allah diz (interpretação do
significado) :
“E não vos mateis. Por certo, Allah,
para convosco, é Misericordiador.”
[al-Nisa’ 4:29]
Isto indica que o que quer que lhe seja
prejudicial é proibido. Consulte também a resposta à pergunta 20165.
Caso queira saber qual é o grau de dano que
torna o jejum haraam, a resposta é:
O dano pode ser físico, ou alguém
lhe adverte que jejuar pode prejudica-lo. Com relação ao dano
físico, significa que a pessoa doente sente que o jejum lhe é
prejudicial e causa-lhe dor, e atrasará sua recuperação e assim
por diante.
Com relação a ser advertido,
significa que um médico experiente e confiável lhe diz que isso o
prejudicará.
A quinta condição:
Não deve haver impedimentos. Isto
aplica-se às mulheres. Aquelas que estão menstruando ou sangrando depois
do parto não devem jejuar, porque o Profeta (que a paz e as
bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse: “Não é o caso de
quando há menstruação, ela não reza nem jejua?”
Assim, de acordo com o consenso acadêmico,
ela não deve jejuar e, neste caso, seu jejum não é válido,
e deve compensar os dias perdidos.
Al-Sharh al-Mumti’, 6/330.
E Allah sabe melhor.
