Eu sei que o Hajj não é obrigatório para quem possui uma dívida. Isso se aplica a quem tem dívidas a longo prazo? Algumas pessoas podem ter hipotecas que levará toda a vida para serem pagas. Elas têm que realizar o Hajj?
Todos os louvores são para Allah.
Uma dívida que é devida agora
tem precedência sobre o Hajj, porque essa obrigação vem antes do Hajj.
Então o indivíduo deve pagar a dívida e fazer o Hajj. Se
ele não tiver mais nada após pagar a dívida, então
deve esperar até que Allah o torne financeiramente independente. Se é uma
dívida de longo prazo a ser liquidada em uma data futura, e a pessoa se
sente confiante de que poderá pagar na data acordada, então,
neste caso, a dívida não significa que o Hajj não seja
obrigatório a ela, não importa se o credor lhe dá
permissão ou não. Se não houver garantia de que esta
pessoa será capaz de pagar de acordo com o combinado, então ela
deve aguardar até a data do pagamento.
Com base nisso, dizemos: se uma
pessoa deve uma dívida a um fundo de hipoteca, e se sabe que, quando
chegar a hora, pagará sua dívida, então o Hajj é
obrigatório a ela, mesmo que tenha contraído alguma
dívida.
Fatawa Ibn ‘Uthaimin, 21/96
Veja também a resposta à pergunta n°
36852.
