Qual é a decisão sobre quebrar um jejum quando se repõe um jejum obrigatório?

Todos os louvores são para Allah.

Se uma pessoa começa um jejum obrigatório, tal
como repor um jejum perdido do Ramadan ou oferecer a expiação para
quebra de uma promessa (kafaarat yamin), não lhe é admissível
quebrar o jejum sem uma desculpa válida, como doença ou viagem.

Se a pessoa quebra seu jejum – com ou sem uma desculpa
– ela deve repor aquele dia, mas não precisa oferecer qualquer
expiação, porque a expiação só é necessária para a
relação sexual durante o dia no Ramadan. Veja a pergunta n°
49750.

Se quebrar o jejum sem nenhuma desculpa, então a
pessoa deve se arrepender a Allah por esta ação haraam.

Ibn Qudaamah (4/412) disse:

Se uma pessoa inicia um jejum obrigatório, tal
como a reposição de um jejum perdido do Ramadan, ou um jejum que ele
prometeu observar, ou um jejum expiatório, não é
admissível que ele quebre o jejum. Não há nenhuma
diferença de opinião acadêmica sobre este ponto, todos os louvores
são para Allah.

Al-Nawawi disse em al-Majmu’ (6/383):

Se uma pessoa tem relações sexuais durante um
jejum que não seja do Ramadan, como na reposição de um jejum perdido,
ou um jejum que ele prometeu observar, etc, não é necessária
nenhuma expiação (kafaarah). Esta é a opinião da maioria. Qutaadah
disse: A pessoa deve oferecer expiação se quebrar um jejum que estava
observando para compensar um jejum perdido do Ramadan.

Veja al-Mughni, 4/378

O Shaikh Ibn Baaz foi questionado em Majmu’ al-Fataawa
(15/355):

Eu estava jejuando um dia para compensar a perda de um
jejum, mas depois da oração de dhuhr (meio dia) eu senti fome,
então eu comi e bebi deliberadamente, não porque tinha esquecido
ou não tinha conhecimento. Qual é a decisão sobre esta minha ação?

Ele respondeu:

Você deve completar o jejum. Não é permitido
quebrar o jejum se isso era um jejum obrigatório, como a
reposição de um dia perdido do Ramadan ou um jejum que você prometeu
observar. Você também tem de se arrepender pelo que fez. Quem quer que se
arrependa a Allah, Allah aceitará o seu arrependimento.

O Shaikh Ibn Uthaimin (que Allah tenha
misericórdia dele) foi questionado (20/451):

No passado, eu jejuei para compensar o que eu devia, depois
eu quebrei o jejum deliberadamente. Depois daquilo eu repus aquele dia de jejum.
Eu não sei se isso é suficiente, ou tenho de jejuar dois meses
consecutivos? Devo oferecer expiação? Aconselhe-me, por favor.

Ele respondeu:

Se uma pessoa inicia um jejum obrigatório, tal
como repor um dia de jejum perdido do Ramadan ou oferecer expiação por
quebrar uma promessa (kafaarat yamin), ou expiação por se raspar durante
o Hajj – se ele raspou a cabeça antes de sair do ihram (estado em que o
peregrino entra para cumprir todo o hajj), ou qualquer outro jejum obrigatório,
não é admissível que se quebre o jejum sem uma desculpa shar’i (legal)
válida. O mesmo se aplica a qualquer pessoa que inicia uma ação
obrigatória – ela deve completá-la e não lhe é
permissível interrompê-la, a menos que a pessoa tenha uma desculpa
shar’i legítima que lhe permita parar. Esta mulher que começou a repor
seu jejum, em seguida, quebrou-o um dia sem desculpa e repôs aquele dia,
não tem de fazer qualquer outra coisa, mas ela deve se arrepender e
pedir a Allah perdão por quebrar um jejum obrigatório sem razão.