É admissível que a minha mulher, que está amamentando meu filho de dez meses de idade, não jejue durante o Ramadan?

Todos os louvores são para Allah.

No que diz respeito às mães lactantes – e também às mulheres
grávidas – dois cenários podem ser aplicados:

-1-

Se a mulher não é afetada pelo jejum e este não é muito
difícil para ela, e ela não teme por seu filho, então ela
é obrigada a jejuar, e não é admissível que ela não jejue.

-2-

Se a mulher teme por si mesma ou por seu filho por causa do jejum e este
é difícil para ela, então é-lhe permitido não jejuar, mas
ela tem que refazer os dias que não jejuar.

Nesta situação é melhor para ela não jejue, e o jejum é
makruh para ela. Alguns dos sábios afirmaram que, se ela teme por seu
filho, é obrigatório para ela não jejuar e o jejum é haram para
ela.

Al-Mirdaawi disse em al-Insaaf (7/382):

É makruh para ela jejuar neste caso… Ibn ‘Aqil disse: Se uma
mulher grávida ou em aleitamento materno teme por sua gravidez ou por
seu filho, então não é permissível para ela jejuar neste
caso, mas se não temer por seu filho, então não é
admissível que ela não jejue.

O Shaikh Ibn ‘Uthaymin (que Allah tenha misericórdia dele) foi
questionado em Fataawa al-Siyaam (p. 161):

Se uma mulher grávida ou lactante não jejua sem desculpa,
e ela é forte e de boa saúde, e não é afetada pelo jejum, qual é
a decisão sobre isso?

Ele respondeu:

Não é admissível que uma mulher grávida ou lactante
não jejue durante o dia no Ramadan, a menos que elas tenham uma
desculpa. Se não jejuarem porque têm uma desculpa, então elas
devem compensar pelos jejuns perdidos, porque Allah diz a respeito de alguém
que está doente (interpretação do significado):

“E quem estiver enfermo ou em viagem, que jejue o mesmo número de
outros dias.”

[Al-Baqarah 2: 185]

As mulheres grávidas e as mães lactantes estão sob
a mesma posição que aqueles que estão doentes. Se a sua desculpa
é que elas temem pela criança, então, ao compensar pelos jejuns
não cumpridos, de acordo com alguns sábios, elas também têm de
alimentar uma pessoa pobre para cada dia perdido, dando trigo, arroz, tâmaras
ou qualquer outro alimento básico. Alguns dos sábios disseram que
todas elas têm de compensar pelos jejuns perdidos, não importa qual seja
a situação, porque não há nenhuma evidência no
Alcorão ou Sunnah que indique dar comida neste caso, e o
princípio básico é que não há nenhuma
obrigação, a menos que uma prova disso seja estabelecida. Esta é a
opinião de Abu Hanifa (que Allah tenha misericórdia dele) e é uma
opinião forte.

O Shaikh Ibn ‘Uthaymin (que Allah tenha misericórdia dele) também
foi questionado em Fataawa al-Siyaam (p. 162) sobre uma mulher grávida
que teme por ela mesma ou por seu filho, e não jejua. – Qual é a regra?

Ele respondeu dizendo:

A nossa resposta para isso é que um de dois cenários é
aplicável no caso de uma mulher grávida.

O primeiro é se ela é saudável e forte, e não encontra
dificuldade no jejum, e isso não afeta o feto. Neste caso, a mulher é
obrigada a jejuar, porque ela não tem nenhuma desculpa para não o
fazer.

O segundo é a mulher grávida que não é capaz de jejuar,
seja porque a gravidez é avançada ou porque ela é fisicamente fraca, ou por
algum outro motivo. Neste caso, ela não deve jejuar, especialmente se o
feto estiver susceptível a ser prejudicado, em cujo caso pode até ser
obrigatório para ela não jejuar. Se ela não jejua,
então, como outros que não jejuam por uma razão válida,
ela deve compensar pelos dias assim que essa desculpa já não se
aplique. Quando der à luz, ela deve repor esses jejuns depois de se purificar
do nifaas (puerpério). Mas, às vezes, a desculpa da gravidez pode terminar e,
no entanto, ser seguida imediatamente por outra desculpa, ou seja, a
amamentação. A mãe que amamenta pode precisar de comida e bebida,
especialmente durante os longos dias de verão, quando é muito quente.
Então, ela pode precisar de não jejuar para nutrir o seu filho
com seu leite. Neste caso, nós também dizemos: Não jejue, e
quando essa desculpa já não se aplicar, então reponha os
jejuns em falta.

O Shaikh Ibn Baaz disse em Majmu’ al-Fataawa (15/224):

No que diz respeito às mulheres grávidas e mães que
amamentam, está comprovado no hadith de Anas ibn Malik al-Ka’bi, narrado
por Ahmad e pelos autores de al-Sunan com um isnaad (cadeia de
transmissão) sahih, que o Profeta (que a paz e as bênçãos de
Allah estejam com ele) lhes concedeu uma dispensa permitindo-lhes não
jejuar, e ele as considerava como viajantes. A partir disto, é sabido que elas
podem não jejuar, mas têm de repor os jejuns mais tarde, assim como os
viajantes. Os sábios afirmaram que elas só estão
autorizadas a não jejuar se o jejum for muito difícil para elas,
como no caso de alguém que esteja doente, ou se elas temerem por seus filhos. E
Allah sabe melhor.

É dito em Fataawa al-Lajnah al-Daa’imah (10/226):

A mulher grávida é obrigada a jejuar durante a gravidez, a menos
que ela tema que o jejum possa afetá-la ou a seu feto, em cujo caso ela
está autorizada a não jejuar, e ela deve repor o jejum depois de
ela dar à luz e se purificar do nifaas.