Eu me casei com um primo paterno há aproximadamente um ano, mas estou confusa quanto à validade do meu casamento. A irmã do meu marido é casada com o meu irmão, e eu li no teu website que este tipo de casamento é chamado shighaar (casamento quid-pro-quo, isto é, trocar uma coisa por outra) e é proibido no Islam. Por favor, note que isso é comum no Paquistão e no Afeganistão, onde este tipo de casamento é chamado em pachto (uma das línguas nacionais do Afeganistão e de algumas províncias do Paquistão) “zawaaj al-badal (casamento de troca)”. Esta tem sido a prática por muito tempo. Se casar-se desta maneira é proibido de acordo com os ensinamentos Islâmicos, por que os sábios e os imans não levantam nenhuma objeção quanto a isso, e por que eles não se abstêm de fazer este tipo de contrato de casamento? Eu pedi informações sobre isto, mas ainda não sei se meu casamento é considerado deste tipo ou não, porque eu encontrei várias opiniões de sábios sobre este assunto. Por exemplo, eu descobri que a madhab Hanafi considera este contrato como válido, e condiciona um dote (mahr), enquanto outras madhabs dizem algo diferente. O que é o casamento shighaar? Será que o meu casamento está sob a categoria do casamento shighaar? Qual é a solução se o casal está feliz com suas vidas e têm filhos deste casamento? Será que eles têm que se divorciar, levando-se em consideração os problemas que podem surgir entre as duas famílias como um resultado disso?

Todos os
louvores são para Allah.

Em primeiro
lugar:

Casamento
shighaar (casamento quid-pro-quo) – ou o que as pessoas chamam zawaaj al-badal
(casamento de troca) é proibido e proscrito de acordo com os ensinamentos do
Islam, por causa do que ele implica em injustiça à mulher, negando-lhe seus
direitos, bem como a exploração da posição da tutela.

Foi
narrado a partir de Ibn ‘Umar (que Allah esteja satisfeito com ele) que o
Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) disse:
“Não existe casamento shighaar (quid-pro-quo) no Islam.” Narrado por
Muslim (1415).

Foi
narrado que Jaabir ibn ‘Abdullah (que Allah esteja satisfeito com ele) disse: O
Mensageiro de Allah (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele)
proibiu o casamento shighaar. Narrado por Muslim (1417).

Em segundo
lugar:

O
casamento por meio de troca (shighaar) tem três formas:

1.           
Onde dois homens casam-se cada um com uma mulher
parente do outro ou com uma mulher que está sob sua tutela, sem
estipular que o casamento de qualquer um deles está condicionado e
conectado ao casamento do outro, e com um dote específico dado a cada
uma delas.

 

Este tipo de casamento não é
considerado como sob a categoria do casamento shighaar, e não há
nada de errado com isso.

 

Diz-se em Fataawa al-Lajnah ad-Daa’imah (vol. 1 – 18/427):

 

Se um homem propõe à tutelada
de outro (ou seja, uma mulher sob a guarda, tutela, do outro homem), e o outro
homem propõe à tutelada do primeiro, sem que haja condição alguma
atrelada (para interligar os dois casamentos), e os contratos de casamentos
são feitos com o consentimento das duas mulheres e cumprem com todas as
outras condições do matrimônio, então não há
diferença entre a opinião dos sábios com relação a isso, e
nesse caso, ele não se enquadra na classificação de casamento
shighaar. Fim de citação.

 

2.           
Onde o contrato de casamento é feito sob a
condição de que cada um se case com a tutelada do outro, sem dote
(mahr), e intimidade [pelo matrimônio] com uma das mulheres é garantida em
retorno pela intimidade com a outra.

 

Este tipo de casamento é qualificado
como shighaar, que é proibido de acordo com a Sunnah Profética e o consenso dos
sábios.

 

Iman ash-Shaafi’ (que Allah tenha
misericórdia dele) disse:

 

Se um homem dá em casamento
sua filha ou uma mulher sob sua tutela, não importa quem seja ela, sob a
condição de que o outro homem lhe dê a sua filha ou a mulher sob sua
tutela, não importa quem ela seja, em casamento, e o dote de ambas é a
intimidade [pelo casamento] com a outra, e nenhum dos homens especifica um
dote, então isso é casamento shighaar que o Mensageiro de Allah (que a
paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) proibiu. Assim, o casamento
não é válido e deve ser anulado. Fim de citação de al-Umm (6/198)

 

Ibn ‘Abd al-Barr (que Allah tenha
misericórdia dele) disse:

 

Com relação ao que isso
significa em termos shar’i (legislativos), refere-se a quando um homem
dá sua tutelada a outro homem, baseando-se que o outro homem lhe
dará sua tutelada, sem dote entre eles exceto intimidade (pelo
casamento) com a mulher em retorno à intimidade (pelo casamento) com a outra,
de acordo com a explicação dada por Maalik e diversos sábios. Fim
da citação de al-Istidhkaar (5/465)

 

Ele ainda disse: este é um assunto
acerca do qual não há diferença de opinião entre os
sábios que é o casamento shighaar, proibido nesse hadith. Fim da
citação de at-Tamhid (14/70).

 

Ibn Rushd (que Allah tenha misericórdia dele) disse:

 

Com relação ao casamento
shighaar, os sábios estão de acordo que é quando um homem
dá sua tutelada em casamento para outro homem baseando-se que o outro
lhe dê sua própria tutelada em casamento, sem dote entre elas exceto a
intimidade (pelo casamento) com uma mulher em retorno da intimidade (pelo
casamento) com a outra e os sábios estão de acordo que esse é um
casamento que não é válido, porque está provado ser
proibido.

 

Fim de citação de Bidaayat al-Mujtahid (3/80)

 

Este parecer não se limita às
filhas ou irmãs, ao contrário, ele inclui qualquer mulher sob a
guarda de um homem.

 

An-Nawawi (que Allah tenha
misericórdia dele) disse: Os sábios estão unanimemente de
acordo que mulheres, outras além de filhas, tais como irmãs, sobrinhas,
tias paternas, primas e escravas, estão no mesmo parecer que as filhas
com relação a este assunto.

 

Fim da citação de Sharh Sahih Muslim (9/201)

 

Os sábios da madhab Hanafi
estão de acordo com a maioria dos sábios que esta forma de
casamento é proibida e não é permitida, no entanto, eles consideram o
casamento como válido e dizem que é obrigatório dar a cada das
mulheres um dote como o das demais. Eles disseram: desta forma, não
será um casamento shighaar.

 

Consulte: al-Mabsut (5/105); Badaa’i‘
as-Sanaa’i‘
(2/278).

 

3.           
Onde um homem dá sua filha, irmã ou
mulher que está sob sua tutela em casamento a outro, sob a
condição que o outro homem dê sua própria filha ou tutelada em
casamento a ele, mas com um dote para cada uma delas, seja este dote igual ou
diferente.

Este tipo
de casamento é o assunto de uma diferença de opinião entre os
sábios.

Alguns dos
sábios são da opinião que este tipo também se enquadra na
classificação de casamento shighaar que é proibido, e o fato de que esta
condição é estipulada é suficiente para fazê-lo um casamento shighaar.
Esta é a opinião dos Zaahiris e era a visão preferida por alguns
dos sábios Shaafa’i e Hanbalis.

Al-Khuraqi
– que é Hanbali – disse:

Se ele
dá sua tutelada em casamento sob a condição que o outro homem lhe
dê sua própria tutelada em casamento, então não há
casamento entre eles, mesmo se eles também especificam um dote.

Fim de
citação de: Mukhtasar al-Khuraqi (pág.
238). Veja também: al-Muhalla de Ibn Hazm (9/188).

Esta opinião
foi também preferida pelo Shaikh Ibn Baaz (que Allah tenha misericórdia
dele) e os sábios do Comitê Permanente. Em uma fatwa emitida pelo
Comitê, lê-se:

Se um
homem dá a sua tutelada em casamento a outro homem, sob a
condição que o outro homem lhe dê em casamento sua própria
tutelada isso é casamento shighaar que o Profeta (que a paz e as bênçãos
de Allah estejam sobre ele) proibiu, e isso é o que alguns chamam de zawaaj
al-badal (casamento de troca), o qual é inválido, a despeito do dote ser
ou não especificado, e a despeito se foi ou não feito na base do
consentimento.

Fim de
citação de Fataawa al-Lajnah
ad-Daa’imah
(vol. 1 – 18/427)

Eles citaram
como evidência o relato narrado por Muslim sem seu Sahih (1416) via Ibn Numair,
de ‘Ubaidullah, de Abu’z-Zinnaad, de al-A’raj, a partir de Abu Hurairah (que
Allah esteja satisfeito com ele), que disse: O Mensageiro de Allah (que a paz e
as bênçãos de Allah estejam sobre ele) proibiu o casamento shighaar.
Este tipo de casamento é quando um homem diz para o outro: Dá-me tua
filha em casamento e eu te darei minha filha em casamento, ou dá-me tua
irmã em casamento e eu te darei a minha irmã em casamento.

Shaikh Ibn
Baaz (que Allah tenha misericórdia dele) disse:

A
opinião correta é que uma vez que a condição está em
vigor, então isto deve ser considerado como casamento shighaar,
independentemente de outros fatores (o dote, consentimento, e assim por diante)
estarem presentes, por causa do significado aparente dos ahadith do Profeta
(que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele), porque no hadith de
Abu Hurairah (que Allah esteja satisfeito com ele) diz-se: O casamento shighaar
é quando um homem diz para o outro: dá-me tua irmã em casamento e
eu te darei a minha irmã em casamento, ou dá-me tua filha em
casamento e eu te darei minha filha em casamento. E ele não diz: e
não há dote entre eles; ao contrário, ele falou em termos
gerais (a despeito de qualquer outra coisa).

Fim de
citação de Majmu‘ Fataawa Ibn Baaz
(20/280).

Ele (que
Allah tenha misericórdia dele) também disse:

Nikaah
al-badal (casamento de troca), que também é chamado de casamento shighaar
(casamento qui-pro-quo) não é permitido. Ele foi proibido pelo Profeta
(que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele) em vários
ahadith. Assim, o casamento de troca no qual uma condição é estipulada –
quando um homem diz: dá-me tua irmã em casamento e eu te darei
minha irmã em casamento, ou dá-me tua filha em casamento e eu te
darei a minha em casamento – não é permitido. Isso é nikaah al-badal,
que também é chamado de casamento shighaar. Ainda que um dote seja
especificado, e a despeito se os dotes (das duas mulheres) são os mesmos
ou diferentes, desde que esta condição seja estipulada, este casamento
não é permitido.

Fim de
citação de Fataawa Nur ‘ala
ad-Darb by Ibn Baaz (21/26).

Os
Maalikis chamam este tipo de casamento um tipo de shighaar, e o parecer sobre
ele, segundo suas opiniões, é que é preferível anulá-lo
antes que ele seja consumado; no entanto, após o casamento ter sido
consumado deve ser considerado válido e um dote deve ser dado, maior do
que o dote típico, ou o maior dos dois dotes estipulados, para cada uma
das duas mulheres.

Diz-se em at-Tahdhib fi Ikhtisaar al-Mudawwanah
(2/132):

Se um
homem diz para outro: Dá-me tua filha em casamento por cem, sob a
condição que eu te dê minha filha em casamento por cem, ou por
cinquenta, não há nada de bom nisso, e isso se insere no âmbito
wajh ash-shighaar. [Tal casamento] deve ser anulado antes que seja consumado,
mas deve ser considerado válido depois da consumação ter
ocorrido, e a cada uma das mulheres deve ser dado o maior dos dois dotes
especificados, ou um dote igual ao de suas colegas, e isto não é
shighaar em um sentido claro e flagrante, porque há um dote envolvido.
Fim de citação.

Ele é
chamado um tipo de shighaar porque é shighaar em um aspecto, mas não o é
em outro. Porque um dote é estipulado para cada uma delas, e não é
shighaar, pois o contrato de casamento não está sem um dote. Mas
porque está estipulado que um dos casamentos é em troca do outro,
então é shighaar.

Fim de
citação de Haashiyat al-‘Adawi
‘ala Kifaayat at-Taalib ar-Rabbaani
(2/52).

A
opinião da maioria dos sábios é que este casamento não
deve ser considerado como shighaar, porque um dote está estipulado para
cada uma delas.

Iman
ash-Shaafa’i (que Allah tenha misericórdia dele) disse:

Se um
homem dá sua filha ou uma mulher sob sua tutela em casamento a outro
homem, na base que aquele homem dê sua própria filha ou mulher sob sua
tutela a ele casamento, e também que o dote de uma delas deve ser tal e tal –
algo que é especificado – e o dote da outra deve ser tal e tal – alguma outra
coisa que também é especificada, seja menos ou mais… então, isto
não é o casamento shighaar que é proibido. Fim de citação de al- Umm (5/83).

Ibn
Qudaamah(que Allah tenha misericórdia dele) disse:

Mas se
eles também estipulam um dote, então ele diz: Eu te dou minha filha em
casamento sob a condição que você me dê a tua filha em casamento, e o
dote delas será de cem, ou o dote da minha filha será de cem e o
dote da tua filha de cinquenta, ou mais ou menos, então o que é narrado
a partir de Ahmad, tanto quanto sabemos, é que isso é valido.

Fim de
citação de al-Mughni (7/177).

Ibn
al-Qayyim disse: Houve uma diferença de opinião no que tange a
razão para a proibição:

Foi dito:
Isso é fazer cada um dos dois contratos de casamento condicional sobre o outro.

E foi
dito: A razão tem a ver com fazer a intimidade (pelo casamento) o dote,
e fazer a intimidade com uma como o dote pela outra, caso em que a mulher
não se beneficia e não recebe ela mesma um dote; ao
contrário, o dote vai para o guardião, e sua intimidade com sua
esposa é obtida ao permitir que o outro homem seja íntimo (pelo
casamento) com sua tutelada, e isto é injustiça para ambas e priva o casamento
de um dote que poderia beneficiá-la.

Isto
está de acordo com o significado linguístico e uso, porque os
árabes dizem: baladun shaaghirun
min amir
(uma terra destituída de qualquer soberano) ou daarun shaaghiratun min ahliha (uma casa
destituída de seus habitantes) quando se torna vazia; eles também dizem shaghara al-kalb para referir-se a um
cão levantar uma de suas patas e deixar seu lugar vazio.

Se um dote
é estipulado, então não há nenhuma reserva acerca disso, e
não há nenhum assunto remanescente exceto o de cada um dos homens
estipular uma condição sobre o outro, o que não afeta a validade
do contrato de casamento. Isto é o que foi narrado de Ahmad. Fim da
citação de Zaad al-Ma’aad fi Hadiy
Khair al-‘Ibaad
(5/99).

Isto
também é indicado pelo relato narrado por al-Bukhari (5112) e Muslim (1415),
via Maalik, de Naafi’, a partir de Ibn ‘Umar (que Allah esteja satisfeito com
ele), que o Mensageiro de Allah (que a paz e as bênçãos de Allah estejam
sobre ele) proibiu o shighaar, e shighaar é quando um homem dá sua filha
em casamento sob a condição que o outro homem dê sua própria
filha em casamento a ele, sem dote entre eles.

O Imam
ash-Shaafa’i (que Allah tenha misericórdia dele) disse:

Não
sei se a explicação do shighaar é parte do hadith ou se são as
palavras de Ibn ‘Umar, Naafi’ ou Maalik.

Fim de citação
de al-Umm de ash-Shaafa’i (6/197)


um relato que indica que essa explicação são as palavras de
Naafi’ (que Allah tenha misericórdia dele).

Em Sahih al-Bukhari (6960) é narrado que
‘Ubdaiullah ibn ‘Umar al-‘Umari disse: Naafi’ disse-me, a partir de ‘Abdullah
(que Allah esteja satisfeito com ele) que o Mensageiro de Allah (que a paz e as
bênçãos de Allah estejam sobre ele) proibiu o shighaar.

Eu
perguntei a Naafi’: O que é shighaar?

Ele disse:
Casar-se com a filha de um homem e dar a sua própria filha a ele em
casamento (ao homem que é pai da mulher com quem ele se casou) sem nenhum dote,
ou casar-se com a irmã de um homem e dá-lo sua própria
irmã em casamento, sem nenhum dote.

Al-Jawhari
disse em as-Sihaah (2/700):

Shighaar é
um tipo de casamento que foi feito durante a Jaahiliyyah. Refere-se à quando um
homem diz ao outro: dá-me tua filha ou irmã em casamento sob a
condição que eu te darei a minha irmã ou filha em casamento, e que
o dote de cada uma será a intimidade (pelo casamento) com o outro.
É como se eles tivessem dispensado o dote e privado as mulheres deste.
Fim de citação.

Com
relação ao relato narrado por Muslim via Ibn Numair, de Ubaidullah ibn
‘Umar al-‘Umari, de Abu’z-Zinnaad, de al-A‘raj, a partir de Abu Hurairah (que
Allah esteja satisfeito com ele), que disse: O Mensageiro de Allah (que a paz e
as bênçãos de Allah estejam sobre ele) proibiu o shighaar, e shighaar é
quando um homem diz a outro: dá-me tua filha em casamento e eu te darei
a minha filha em casamento, ou dá-me tua irmã em casamento e eu
te darei a minha irmã em casamento.

Esta
explicação de shighaar também não são as palavras do
Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam sobre ele). An-Nasaa’i
(6/112) narrou isso e afirmou que a explicação de shighaar são as
palavras de ‘Ubaidullah ibn ‘Umar al-‘Umari – um dos narradores do hadith – e
não as palavras do Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah
estejam sobre ele).

Baseado
nisso, esta explicação não constitui prova; ao contrário,
é mais apropriado aceitar a explicação de Naafi’. A opinião da
maioria dos sábios é mais forte, assim, se um dote igual ao de suas
colegas é especificado, o marido é compatível e a mulher concorda,
então este não é um casamento shighaar.

Shaikh
al-Islam Ibn Taimiyah (que Allah tenha misericórdia dele) disse:

A
opinião correta é a do povo de Madinah, Malik e outros, e isso é o que é
narrado de Ahmad e da maioria de seus companheiros predecessores, que a
razão porque isso é considerado como inválido é o fato de que o
casamento é destituído de qualquer dote.

Fim da
citação de Majmu‘ al-Fataawa
(34/126).

Esta
opinião foi preferida pelo Shaikh Muhammad ibn Ibraahim (que Allah tenha
misericórdia dele) quando lhe perguntaram sobre nikaah al-badal
(casamento de troca) quando ambas as esposas concordam com isso e têm um dote
completo.

Ele
respondeu: Se o caso é como você diz, que cada uma das esposas tem um dote como
as demais, e cada uma delas concorda com o casamento, então não
há nada de errado com os casamentos mencionados, e eles não
entram na classificação de casamento shighaar que é proibido. E Allah é
a fonte de poder.

Fim da
citação de Fataawa ash-Shaikh
Muhammad ibn Ibraahim
(10/159).

Shaikh Ibn
‘Uthaimin (que Allah tenha misericórdia dele) disse:

Se o dote
é semelhante ao de suas colegas, e não está faltando, e a mulher
aceita o marido e ele é compatível com ela, então este é
válido. Esta é a visão correta em nossa opinião: que, se
todas as três condições – nomeadamente a compatibilidade, um dote como o
das demais mulheres, e o consentimento da mulher – são cumpridas,
então não há nada de errado com isso, porque não
há nenhuma injustiça para com as esposas, por lhes ter sido dado o dote
na íntegra, e não há compulsão; tudo o que
há, é o fato de que cada um dos homens queria se casar com a filha do
outro, e estipulou uma condição nesse sentido …

O sentido
aparente da evidência indica que que se o dote comum é dado, a esposa concorda
com o casamento e o marido é compatível, então não
há razão para impedi-lo.

Fim da
citação de ash-Sharh al-Mumti‘
‘ala Zaad al-Mustaqni‘
(12/174).

Embora
digamos que o contrato de casamento seja válido neste caso, deve-se
notar que não é apropriado recorrer a esta forma de casamento.

Shaikh
Muhammad ibn Ibraahim Aal ash-Shaikh (que Allah tenha misericórdia dele)
disse em Majmu‘ al-Fataawa (10/158):

Deve-se ressaltar
que, no futuro, nenhum contrato de casamento onde exista uma troca deve ser
feito, quer o dote seja mencionado ou não, por causa da força do
argumento que afirma ser inválido, pois isto conduz a sérias e más
consequências, já que isso força a mulher a se casar com pessoas que elas
não querem e dá precedente aos interesses dos guardiões
sobre os das mulheres – o que obviamente – não é permitido. Além disso,
priva as mulheres de um dote como o de suas colegas, o que geralmente acontece
entre as pessoas que fazem este tipo de casamento, e também leva a um grande
número de conflitos e litígio depois do casamento.

Fim de
citação.

Em terceiro
lugar:

Se um
casamento shighaar acontece – ou seja, nos moldes que os sábios
concordam ser o shighaar que é proibido, conforme discutido acima –
então ele é inválido e deve ser anulado, de acordo com a maioria
dos sábios, então um novo contrato de casamento deve ser feito.

Imam
Maalik (que Allah tenha misericórdia dele) foi perguntado, como é dito
em al-Mudawwanah al-Kubra (2/98):

Se um
casamento shighaar acontece, e os homens consumam os casamentos com as mulheres
e ficam com elas até que tenham filhos – o senhor acha que ele é válido
ou ele deve ser anulado?

Maalik
disse: Ele deve ser anulado em todos os casos. Fim da citação.

Ash-Shaafa’i
disse:

O
casamento não é válido e deve ser anulado. Fim da citação
de al-Umm (6/198).

Ibn
Qudaamah (que Allah tenha misericórdia dele) disse:

Não
há diferença entre os relatos de Ahmad que dizem que um casamento
shighaar é inválido.

Fim da
citação de al-Mughni (10/42).

Ibn ‘Abd
al-Barr (que Allah tenha misericórdia dele) disse:

Este contrato
de casamento não é válido e deve ser anulado, seja antes ou
depois da consumação.

Fim da
citação de al-Istidhkaar (16/203).

Com base
nisso:

Se for
claro para uma pessoa que seu casamento foi feito na base do shighaar,
então ela deve anulá-lo e fazer um novo contrato, cumprindo com
todas as condições necessárias, e deve especificar um dote para a
esposa, que ambos concordem. Shaikh Muhammad ibn Ibrahim (que Allah tenha
misericórdia dele) foi perguntado sobre o casamento shighaar e disse:

Este
casamento é inválido, e eles devem se separar… então, depois
disso, ele será como qualquer outro pretendente; se a mulher quiser se
casar com ele e ele der a ela um dote como todas as outras, então, é
permitido que ele se case com ela com um novo contrato de casamento.

Fim da
citação de Fataawa ash-Shaikh
Muhammad ibn Ibrahim Aal ash-Shaikh
(10/160).

Shaikh Ibn
Baaz (que Allah tenha misericórdia dele) disse:

O
guardião dela pode dá-la em casamento novamente a ele, com um
contrato de casamento e um dote conforme prescrito no Islam, e na presença de
duas testemunhas. Neste caso não há necessidade de ‘iddah
(período de espera do divórcio), porque a água (o sêmen) é
dele [ou seja, não há necessidade de determinar se ela
está grávida antes de permitir o casamento porque a criança é
dele]… Mas se ele não a quer e ela não o quer, então
eles devem se divorciar com um único talaaq, então quando a
‘iddah dela tiver acabado, ele pode se casar com quem quiser.

Fim da
citação de Fataawa Nur ‘ala
ad-Darb
de Ibn Baaz (21/39).

Mas,
conforme mencionado acima, os sábios da madhab Hanafi consideram o
casamento desta maneira válido, e eles estipulam que um dote como os das
demais deve ser dado para cada uma das mulheres.

Quem quer
que os siga nesta opinião, ou viva em um país onde a maioria das
pessoas segue a madhab Hanafi, ou onde os tribunais emitem vereditos baseados
nesta opinião, em tal caso seu casamento não deve ser anulado,
já que é a diretriz sobre assuntos relativos em que há diferentes
pontos de vista entre os sábios.

Ibn
Qudaamah (que Allah tenha misericórdia dele) disse, depois de discutir a
invalidade de um contrato de casamento feito sem um guardião (wali),
como é a opinião da maioria dos sábios, exceto dos Hanafis:

Se um juiz
considera este contrato de casamento válido, ou aquele que fez o
contrato de casamento foi um juiz, então não é permitido
anulá-lo.

O mesmo se
aplica a todos os contratos de casamento inválidos.

Fim de
citação de al-Mughni (7/6).

Ibn Muflih
(que Allah tenha misericórdia dele) disse:

Aquele que
segue um sábio com relação a um contrato de casamento ser
válido, não terá de se separar de sua esposa se a
opinião daquele mudar.

Fim de
citação de al-Furu‘ (11/218).

Shaikh
al-Islam Ibn Taimiyah (que Allah tenha misericórdia dele) foi perguntado
sobre o casamento tahlil:  E se um
Muçulmano segue parte dos sábios que o consideram como permitido?

Ele
respondeu:

Com
relação ao tahlil [um casamento com uma mulher que se divorciou três
vezes, com o propósito de tornar-lhe permissível voltar para seu
esposo anterior] no qual há um acordo com o esposo – verbalizado ou com
base na tradição – que ele divorciará sua esposa, ou o marido tem
essa intenção em mente, isso é proibido. O Profeta (que a paz e as
bênçãos de Allah estejam sobre ele) amaldiçoou aquele que fez isso em
vários ahadith… A mulher não se torna permitida por meios deste
procedimento para o primeiro esposo que se divorciou dela, e ela não é
permitida para o segundo esposo que fica com ela baseado neste casamento tahlil,
ao contrário, ele deve deixá-la.

Mas se ele
decide, com base no ijtihaad, ou seguindo a opinião de um sábio,
que isto é permitido, então ela se casa com o segundo esposo, em seguida
ele a divorcia e ela retorna para o primeiro marido. O primeiro percebe que
este procedimento é, de fato, proibido, e não como ele havia incialmente
pensado, então a opinião mais forte é que ele não deve
deixá-la, ao contrário, deve abster-se de fazer tal coisa no
futuro, e Allah o perdoará pelo que aconteceu no passado.

Fim da
citação de Majmu‘ al-Fataawa
(32/152-151).

Com base
nisso, o teu casamento é válido, mas as pessoas deveriam ser impedidas
de fazer isso no futuro, como o Shaikh al-Islam Ibn Taimiyah (que Allah tenha
misericórdia dele) disse.

E Allah
sabe melhor.